Lei nº 14.839 de 10 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024.