Artigo 1º, Parágrafo 2 da Atendimento Individualizado a Mulheres no SUS | Lei nº 14.837 de 8 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que "dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País", para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar o equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cujos objetivos são: I - disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias, em seus diversos suportes; II - promover as habilidades, as competências e as atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita; III - constituir-se como espaço de recursos educativos indissociavelmente integrado ao processo de ensino-aprendizagem; IV - apresentar-se como espaço de estudo, de encontro e de lazer, destinado a servir de suporte para a comunidade em suas necessidades e anseios. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) " Art. 3º Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada no prazo máximo de vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 .
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
O processo de universalização das bibliotecas escolares de que trata esta Lei será feito mediante a observância do disposto nas Leis nºs 4.084, de 30 de junho de 1962 , e 9.674, de 25 de junho de 1998 , que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário.
§ 3º
A União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no § 1º do art. 211 da Constituição Federal , fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares referidos no caput deste artigo, conforme disponibilidade orçamentária." (NR)