Artigo 38 da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os sistemas de cultura interestaduais, intermunicipais e interfederativo que desejarem desligar-se do SNC deverão formalizar esse ato perante a União, por meio de instrumento próprio, nos termos do regulamento.