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Artigo 35 da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024

Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

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Art. 35

Os entes federativos que aderirem ao SNC deverão instituir e implementar programas de formação na área da cultura ou integrar-se a programas dessa natureza de entes federativos de maior abrangência territorial e geográfica, respeitadas as diretrizes estabelecidas no art. 34 desta Lei.

Art. 35 da Lei 14.835 /2024