Artigo 3º, Inciso VI da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As políticas públicas de cultura são regidas pelos seguintes princípios:
I
diversidade das expressões culturais;
II
universalização do acesso aos bens e aos serviços culturais;
III
fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimentos e de bens culturais;
IV
estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles;
V
cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
VI
integração, interação e transversalidade das políticas, dos programas, dos projetos e das ações desenvolvidos na área da cultura;
VII
ampla publicidade, transparência e compartilhamento das informações culturais;
VIII
democratização dos processos decisórios dos entes públicos da área cultural, com participação e controle social;
IX
atuação dos poderes públicos e orientação das diretrizes das políticas culturais com base na liberdade de expressão;
X
livre acesso às informações culturais;
XI
promoção da economia da cultura, como a vinculada aos microempreendedores individuais e às microempresas e às pequenas e médias empresas;
XII
interação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais do governo federal no planejamento de ações que tenham interface com a política cultural;
XIII
promoção do direito às garantias de trabalho relacionadas às profissões, aos ofícios e às atividades do setor artístico e cultural;
XIV
promoção, pelo poder público, da difusão e da comercialização das expressões culturais brasileiras no exterior;
XV
outros princípios estabelecidos no Plano Nacional de Cultura (PNC) vigente que não contrariem as disposições desta Lei.