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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024

Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

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Art. 3º

As políticas públicas de cultura são regidas pelos seguintes princípios:

I

diversidade das expressões culturais;

II

universalização do acesso aos bens e aos serviços culturais;

III

fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimentos e de bens culturais;

IV

estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles;

V

cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

VI

integração, interação e transversalidade das políticas, dos programas, dos projetos e das ações desenvolvidos na área da cultura;

VII

ampla publicidade, transparência e compartilhamento das informações culturais;

VIII

democratização dos processos decisórios dos entes públicos da área cultural, com participação e controle social;

IX

atuação dos poderes públicos e orientação das diretrizes das políticas culturais com base na liberdade de expressão;

X

livre acesso às informações culturais;

XI

promoção da economia da cultura, como a vinculada aos microempreendedores individuais e às microempresas e às pequenas e médias empresas;

XII

interação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais do governo federal no planejamento de ações que tenham interface com a política cultural;

XIII

promoção do direito às garantias de trabalho relacionadas às profissões, aos ofícios e às atividades do setor artístico e cultural;

XIV

promoção, pelo poder público, da difusão e da comercialização das expressões culturais brasileiras no exterior;

XV

outros princípios estabelecidos no Plano Nacional de Cultura (PNC) vigente que não contrariem as disposições desta Lei.

Art. 3º, V da Lei 14.835 /2024