JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo Único da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024

Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os sistemas interestaduais, intermunicipais e interfederativo de cultura poderão contar com plano de cultura próprio, estabelecido em comum acordo pelos entes federativos envolvidos e regido, no que couber, pelas mesmas regras previstas na legislação vigente para os planos de cultura dos entes federativos.

Parágrafo único

Nos Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes que aderirem a sistemas intermunicipais ou interfederativo de cultura, a integração ao plano de cultura do território em que esteja incluído terá, para fins de cumprimento da legislação, os mesmos efeitos da adoção de plano municipal de cultura próprio.

Art. 26, Parágrafo Único da Lei 14.835 /2024