Artigo 25, Parágrafo Único da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O PNC, estabelecido por lei, de duração plurianual, é instrumento orientador das políticas públicas, dos planos setoriais de cultura, da gestão cultural e das ações das instituições culturais que integram o SNC.
Parágrafo único
A elaboração do PNC deve considerar os princípios do SNC e as formas de efetivação do dever do Estado de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.