Artigo 24, Inciso V da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os planos de cultura ou o sistema de cultura de cada ente federativo, considerados os respectivos âmbitos de atuação, têm como finalidades, entre outras:
I
a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II
a produção, a promoção e a difusão de bens culturais;
III
a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV
a universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
V
a valorização da diversidade cultural, étnica, territorial e regional.