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Artigo 24, Inciso IV da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024

Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

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Art. 24

Os planos de cultura ou o sistema de cultura de cada ente federativo, considerados os respectivos âmbitos de atuação, têm como finalidades, entre outras:

I

a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II

a produção, a promoção e a difusão de bens culturais;

III

a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV

a universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

V

a valorização da diversidade cultural, étnica, territorial e regional.

Art. 24, IV da Lei 14.835 /2024