Artigo 17, Inciso VII da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete aos conselhos de política cultural dos entes federativos que aderirem ao SNC, entre outras ações:
I
propor e aprovar, consideradas as orientações aprovadas nas conferências de cultura, as diretrizes gerais dos planos de cultura de cada ente federativo;
II
aprovar o plano de cultura, para seu posterior encaminhamento por parte do Poder Executivo ao Poder Legislativo do ente federativo;
III
acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos respectivos planos de cultura;
IV
apreciar e aprovar as diretrizes dos fundos de cultura;
V
manifestar-se sobre a aplicação de recursos provenientes de transferências entre os entes federativos, em especial as transferências de fundos federais a fundos dos sistemas de cultura subnacionais vinculados ao SNC;
VI
fiscalizar a aplicação dos recursos objeto de transferências federativas que envolvam o ente federativo a que estejam vinculados;
VII
acompanhar e aprovar o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos de financiamento da cultura.