Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024
Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os Estados que aderirem ao SNC poderão instituir sistemas interestaduais de cultura.
§ 1º
Os sistemas interestaduais de cultura serão desenvolvidos por meio de consórcios públicos interestaduais ou instrumentos congêneres, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e os direitos culturais em âmbito regional.
§ 2º
As regras válidas para os sistemas estaduais de cultura de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber, aos sistemas interestaduais de cultura.