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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 14.835 de 4 de Abril de 2024

Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

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Art. 1º

Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos, para gestão conjunta das políticas públicas de cultura, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 216-A da Constituição Federal.

§ 1º

A cultura, em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica, é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deverá prover as condições indispensáveis ao pleno exercício dos direitos culturais, podendo sua ação ser complementada ou suplementada pela atuação da iniciativa privada para essa finalidade.

§ 2º

Para fins desta Lei, o pleno exercício dos direitos culturais não deverá possuir caráter político-partidário ou personalista, tampouco afrontar a dignidade e a moralidade pública ou incitar a prática de crimes.

Art. 1º, §2° da Lei 14.835 /2024