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Artigo 3º da CPC - Prioridade para Cumprimento de Tutela Específica | Lei nº 14.833 de 27 de Março de 2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.