Artigo 2º da Lei nº 14.832 de 27 de Março de 2024
Acrescenta art. 15-B à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para instituir o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.