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Lei nº 14.830 de 27 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.

Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

Parágrafo único

As comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Antônio Waldez Góes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

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