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Artigo 2º da Lei nº 14.829 de 26 de Março de 2024

Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.829 de 26 de Março de 2024