Artigo 1º da Lei nº 14.829 de 26 de Março de 2024
Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.