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Artigo 1º da Lei nº 14.829 de 26 de Março de 2024

Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.

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Art. 1º

Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.

Art. 1º da Lei 14.829 de 26 de Março de 2024