Artigo 1º da Lei nº 14.827 de 20 de Março de 2024
Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Parágrafo único
No Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.