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Artigo 1º da Lei nº 14.827 de 20 de Março de 2024

Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.

Parágrafo único

No Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.

Art. 1º da Lei 14.827 de 20 de Março de 2024