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Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 14.826 de 20 de Março de 2024

Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

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Art. 7º

A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

I

brincar livre de intimidação ou discriminação;

II

relacionar-se com a natureza;

III

viver em seus territórios originários;

IV

receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Art. 7º, II da Lei 14.826 de 20 de Março de 2024