Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 14.826 de 20 de Março de 2024
Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:
I
brincar livre de intimidação ou discriminação;
II
relacionar-se com a natureza;
III
viver em seus territórios originários;
IV
receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.