Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 14.826 de 20 de Março de 2024
Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É dever do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito ao brincar a todas as crianças.
Parágrafo único
Considera-se criança, para os fins desta Lei, a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.