Artigo 11 da Lei nº 14.826 de 20 de Março de 2024
Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.