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Artigo 11 da Lei nº 14.826 de 20 de Março de 2024

Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 11 da Lei 14.826 de 20 de Março de 2024