Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.
Anexo
Texto
ANEXO
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6012
Defesa Nacional
26.400.000
ATIVIDADES
6012 20X7
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas
05 153
26.400.000
6012 20X7 6501
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Sul (Crédito Extraordinário)
05 153
26.400.000
F
3-ODC
2
90
0
3000
26.400.000
TOTAL - FISCAL
26.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
26.400.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
211.000.000
ATIVIDADES
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
211.000.000
2218 22BO 6500
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
06 182
211.000.000
F
3-ODC
2
40
0
3000
116.000.000
F
4-INV
2
40
0
3000
95.000.000
TOTAL - FISCAL
211.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
211.000.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
64.600.000
ATIVIDADES
5033 20GD
Inclusão Produtiva Rural
08 244
4.600.000
5033 20GD 6500
Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 244
4.600.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
4.600.000
5033 2798
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306
60.000.000
5033 2798 6500
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 306
60.000.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
60.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
64.600.000
TOTAL - GERAL
64.600.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
58.900.000
ATIVIDADES
5031 219F
Ações de Proteção Social Especial
08 244
10.000.000
5031 219F 6500
Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 244
10.000.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
10.000.000
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
08 244
48.900.000
5031 219G 6500
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 244
48.900.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
48.900.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
58.900.000
TOTAL - GERAL
58.900.000