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Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 14.822 de 22 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 9º

Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos aqueles mencionados nos art. 2º, art. 3º, art. 5º e art. 6º:

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que tratam o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;

VII

ações orçamentárias que contribuem para as metas e prioridades de 2024;

VIII

quadros orçamentários consolidados;

IX

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 9º, III da Lei 14.822 /2024