Artigo 9º da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os equipamentos do Suas deverão adotar as ações necessárias para garantir o acesso das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho, consideradas suas especificidades e diversidade.
Parágrafo único
Os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) deverão integrar as ações de reabilitação psicossocial às iniciativas de fomento ao empreendedorismo e ao cooperativismo social orientadas por esta Lei.