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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

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Art. 4º

Para atingir suas finalidades, a PNTC PopRua será organizada com base nos seguintes eixos estratégicos:

I

incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua;

II

iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade;

III

facilitação do acesso à renda e incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.