Artigo 4º da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atingir suas finalidades, a PNTC PopRua será organizada com base nos seguintes eixos estratégicos:
I
incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua;
II
iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade;
III
facilitação do acesso à renda e incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.