JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A PNTC PopRua deverá ser implementada de forma descentralizada e articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

§ 1º

O instrumento de adesão à PNTC PopRua definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.

§ 2º

Os entes federativos que aderirem à PNTC PopRua deverão priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , por meio de encaminhamento ao Suas, na forma do regulamento.