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Artigo 30, Parágrafo Único da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

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Art. 30

A PNTC PopRua deverá estimular a constituição de grupos de trabalho interfederativos destinados ao mapeamento e levantamento das demandas educacionais e de trabalho das pessoas em situação de rua.

Parágrafo único

Serão considerados, para o aperfeiçoamento e a avaliação da PNTC PopRua, dados censitários nacionais e locais periódicos sobre a população em situação de rua.