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Artigo 28 da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

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Art. 28

A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir, em todas as esferas federativas, a profissionalização, a formação e o fomento de artistas em situação de rua, de modo a assegurar o seu acesso à renda por meio das atividades culturais e da visibilidade do seu trabalho como forma de saída das ruas.