Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Acessar conteúdo completoArt. 27
A PNTC PopRua deverá promover projetos de inclusão de catadores de materiais recicláveis, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 , e na Política Federal de Saneamento Básico, cujas diretrizes estão estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Parágrafo único
Serão utilizados os seguintes instrumentos para garantir as estratégias relacionadas ao cooperativismo social:
I
programas de formação continuada que atendam às necessidades dos trabalhadores das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
II
oferta de padrões tecnológicos e gerenciais para a condução de suas atividades;
III
capacitação tecnológica e gerencial de pessoas em situação de desvantagem que desejem ingressar ou formar cooperativas sociais ou empreendimentos econômicos solidários sociais;
IV
linhas de crédito existentes ou a serem criadas, nos termos da lei;
V
abertura de canais de comercialização de produtos e serviços, que possibilitem o acesso das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais às compras públicas;
VI
transferência de recursos, nos termos da legislação vigente.