Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Acessar conteúdo completoArt. 24
A PNTC PopRua promoverá programas de inclusão social e produtiva que tenham a população em situação de rua como público-alvo prioritário, incluída modalidade especificamente direcionada à população em situação de rua.
§ 1º
O Estado deverá priorizar a aquisição de produtos elaborados e serviços prestados diretamente pelas pessoas em situação de rua, bem como incentivar projetos que promovam a aquisição de produtos elaborados pelas pessoas em situação de rua.
§ 2º
Os entes federativos que aderirem à PNTC PopRua deverão promover o acesso das iniciativas de economia solidária da população em situação de rua a instrumentos de fomento, a linhas de microcrédito, a meios de produção e a mercados, bem como a conhecimento e formação nas tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento.