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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

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Art. 2º

São princípios da PNTC PopRua:

I

respeito à dignidade da pessoa humana;

II

valorização e respeito à vida e à cidadania;

III

estabelecimento de condições de trabalho decente;

IV

articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;

V

sustentabilidade ambiental;

VI

atendimento humanizado e universalizado;

VII

participação e controle sociais;

VIII

direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;

IX

transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;

X

respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;

XI

promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.