Artigo 2º, Inciso XI da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da PNTC PopRua:
I
respeito à dignidade da pessoa humana;
II
valorização e respeito à vida e à cidadania;
III
estabelecimento de condições de trabalho decente;
IV
articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;
V
sustentabilidade ambiental;
VI
atendimento humanizado e universalizado;
VII
participação e controle sociais;
VIII
direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;
IX
transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;
X
respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;
XI
promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.