JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A União deverá elaborar diretrizes nacionais com o objetivo de qualificar a oferta da política educacional para a população em situação de rua.

§ 1º

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar diretrizes específicas para atendimento da escolarização da população em situação de rua.

§ 2º

A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir a participação das pessoas em situação de rua e dos comitês intersetoriais de monitoramento de políticas públicas para a população em situação de rua em todas as etapas de formulação das diretrizes previstas neste artigo e dos processos educacionais correlatos.