Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei nº 14.821 de 16 de Janeiro de 2024
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Acessar conteúdo completoArt. 12
O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deverá instituir bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua).
§ 1º
As Bolsas QualisRua consistirão em política de transferência de renda condicionada à realização de atividades de qualificação, de capacitação, de formação profissional e de elevação da escolaridade, e terão como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador e ao estudante em situação de rua, de forma a garantir condições para sua permanência nos ambientes de aprendizado.
§ 2º
O recebimento das Bolsas QualisRua durante o exercício das atividades descritas no § 1º deste artigo pelos beneficiários da PNTC PopRua será cumulativo e não impedirá nem suspenderá o recebimento de benefícios de outros programas de transferência de renda e de auxílios de quaisquer entes federativos.
§ 3º
As Bolsas QualisRua poderão ser vinculadas ao exercício, por seus beneficiários, de atividades e capacitação ocupacional realizadas e ministradas diretamente por órgãos públicos da administração pública direta ou indireta ou por entidades conveniadas ou parceiras, vedada qualquer atividade insalubre, nos termos das normas trabalhistas vigentes.
§ 4º
As Bolsas QualisRua deverão possibilitar a permanência da pessoa em situação de rua no ambiente de aprendizado ou capacitação profissional, bem como subsidiar despesas de alimentação e de deslocamento relacionadas às atividades dos cursos, capacitações e ambiente escolar.
§ 5º
Os critérios de concessão, de vigência e de interrupção das Bolsas QualisRua serão estipulados em decreto regulamentador.
§ 6º
Para garantir a permanência de pessoas em situação de rua em cursos de qualificação profissional, a PNTC PopRua deverá criar condições para oferecer auxílios financeiros na forma desta Lei, sem prejuízo de outras bolsas e auxílios disponíveis.