Artigo 6º da Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda | Lei nº 14.818 de 16 de Janeiro de 2024
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os efeitos do não cumprimento dos requisitos antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento do estudante do incentivo de que trata esta Lei serão definidos em regulamento.