Artigo 4º da Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda | Lei nº 14.818 de 16 de Janeiro de 2024
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias à execução do incentivo de que trata esta Lei, a fim de possibilitar o acesso dos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino a esse incentivo, nos termos do regulamento.
Parágrafo único
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias ao controle do programa e incentivarão a participação social no que se refere ao seu acompanhamento.