Artigo 2º, Inciso I da Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda | Lei nº 14.818 de 16 de Janeiro de 2024
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar:
I
democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
II
mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
III
reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;
IV
contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;
V
promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;
VI
estimular a mobilidade social.