Artigo 14 da Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda | Lei nº 14.818 de 16 de Janeiro de 2024
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O caput do art. 3º da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 3º (...) VII - de incentivo financeiro-educacional ao estudante para permanência e conclusão escolar no ensino médio público. (...) " (NR)