Artigo 2º da Lei nº 14.815 de 15 de Janeiro de 2024
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras - a política de cotas de tela na TV paga -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 41 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 . Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038." (NR)