Artigo 4º da Lei nº 14.813 de 15 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o § 2º do art. 24 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 .