Artigo 2º da Lei nº 14.810 de 12 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão e funções de confiança de que tratam o art. 1º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Os cargos em comissão CC-1 criados por esta Lei serão lotados em ofícios comuns ou especiais titularizados por membros do Ministério Público da União.