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Lei nº 14.807 de 11 de Janeiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2024.

Lei nº 14.807 de 11 de Janeiro de 2024