Lei nº 14.805 de 11 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2024.