Artigo 5º da Lei nº 14.803 de 10 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.