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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 8º

As metas dependentes de despesas discricionárias estabelecidas para cada exercício do PPA 2024-2027 serão compatíveis com os limites individualizados estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022 .

§ 1º

As metas poderão ser revisadas, nos termos do disposto na alínea "c" do inciso I do caput do art. 19, de modo a garantir a sua adequação à disponibilidade orçamentária vigente.

§ 2º

A execução de metas e investimentos plurianuais incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional fica condicionada à aprovação de emendas correlatas nas leis orçamentárias anuais, sempre que as propostas orçamentárias não forem suficientes para atendê-la.

Art. 8º, §1º da Lei 14.802 /2024