Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o PPA 2024-2027:
I
- Anexo I - Dimensão estratégica, com visão de futuro, valores, diretrizes, eixos, objetivos estratégicos, indicadores-chave nacionais e metas;
II
- Anexo II - Sumário executivo de informações macroeconômicas e fiscais;
III
- Anexo III - Programas finalísticos com valor global, objetivo, público-alvo, órgão responsável, objetivos específicos, indicadores e metas;
IV
- Anexo IV - Programas de gestão;
V
- Anexo V - Agendas transversais;
VI
- Anexo VI - Prioridades e suas metas;
VII
- Anexo VII-A - Investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social, exceto acréscimos e inclusões constantes do Anexo VII-B; VIII- Anexo VII-B - Investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional;
IX
- Anexo VIII - Investimentos plurianuais das empresas estatais não dependentes.
§ 1º
Integram os programas finalísticos, conforme regulamentação do Poder Executivo federal, na condição de atributos infralegais e gerenciais do PPA 2024-2027, as entregas e as medidas institucionais e normativas.
§ 2º
Até noventa dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal divulgará, em sítio eletrônico oficial, demonstrativos das prioridades e das agendas transversais, construídas a partir de atributos legais e infralegais do PPA 2024-2027.
§ 3º
Não integram o PPA 2024-2027 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.