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Artigo 4º, Inciso V da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 4º

São agendas transversais do PPA 2024-2027:

I

crianças e adolescentes;

II

mulheres;

III

igualdade racial;

IV

povos indígenas; e

V

meio ambiente.

§ 1º

As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.

§ 2º

As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.

Art. 4º, V da Lei 14.802 /2024